Notícias

TSE analisa resultado das eleições para prefeito em Itaguaí e em Três Rios nesta terça

Itaguaí é comandada pelo presidente da Câmara, Haroldinho, desde o início do ano. Em Três Rios, Joacir Barbaglio Pereira, o Joa, obteve uma liminar e conseguiu ser diplomado e empossado no início de janeiro. Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (Podemos)
Reprodução
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para esta terça-feira (11) o julgamento definitivo de recursos que vão definir o rumo de prefeituras de duas cidades do Rio: Itaguaí e Três Rios. As duas cidades têm vencedores sub judice.
Conforme a Lei das Eleições, a condição de sub judice ocorre quando a candidatura está pendente de avaliação pela Justiça Eleitoral quanto à elegibilidade do candidato. Em caso extremo, pode haver novas eleições.
Em Itaguaí, Rubem Vieira de Souza (Podemos), o Rubão, foi o primeiro colocado nas eleições de 2024, mas teve sua candidatura impugnada por, no entendimento da Justiça Eleitoral, ter concorrido a um terceiro mandato.
Desde 1º de janeiro deste ano, a cidade é comandada pelo presidente da Câmara dos Vereadores, o vereador Haroldo Rodrigues de Jesus Neto (PDT), o Haroldinho.
Caso o TSE confirme a impugnação da candidatura, uma eleição suplementar será marcada para definir quem comanda a cidade até o fim do atual mandato, em dezembro de 2028.
Caso o recurso de Rubão seja validado, ele poderá assumir a prefeitura.
Entenda
Rubão era presidente da Câmara de Itaguaí em 2020, quando o então prefeito Carlo Busatto Junior, o Charlinho, e seu vice, Abelardinho, foram cassados pela Câmara. Rubão, então, assumiu a prefeitura interinamente no mês de julho, e se elegeu prefeito em seguida nas eleições do mês de outubro.
No ano passado, concorreu a um novo mandato, quando obteve 29.192 votos, 39,49% do total, ficando em primeiro lugar nas urnas.
Para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no entanto, essa nova eleição configuraria um terceiro mandato, o que é proibido pela legislação.
No recurso apresentado ao TSE, a defesa de Rubão argumenta que ele assumiu a prefeitura em julho de 2020 de forma interina por obrigação legal, e já em um período de restrições pré-eleitorais. Por isso, segundo a defesa, a eleição de 2020 não poderia ser considerada uma reeleição.
Rubão chegou a tentar uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) no final de dezembro, que foi negada.
“O cidadão que se limita a cumprir seu dever legal de assumir a Chefia do Poder Executivo, seja por conta de comando judicial ou em hipótese de vacância do cargo, não pode ser considerado no cenário de reeleição, que significa nova eleição para o mesmo cargo disputado”, diz um trecho do recurso.
LEIA TAMBÉM:
Prefeito interino de Itaguaí exonera 1,2 mil comissionados, suspende atendimento na sede e nomeia o irmão para a Secretaria de Saúde
Interino no cargo, prefeito de Itaguaí faz mudanças na legislação ambiental da cidade e nomeações polêmicas
Três Rios
Joacir Barbaglio
Reprodução/TV Rio Sul
Na mesma sessão, o plenário do TSE vai analisar o caso do prefeito de Três Rios, no Sul Fluminense, Joacir Barbaglio Pereira, o Joa (Republicanos).
Ele chegou a ser barrado por ter tido suas contas como presidente da Câmara da cidade em 2019 reprovadas, mas conseguiu tomar posse. Joa obteve uma liminar e conseguiu ser diplomado e empossado no início de janeiro.
Caso o TSE modifique a liminar e entenda que ele não poderia ter sido candidato, a cidade de Três Rios também pode passar por eleições suplementares.
Os processos de Itaguaí e Três Rios, que têm como relator o ministro André Mendonça, serão julgados a partir das 19h.

Anunciantes
[woowgallery id="998"]
Últimas Notícias
Fotos
[woowgallery id="993"]
Abrir Chat
Precisa de ajuda?
Olá, tudo bem?
Como podemos ajudar?